segunda-feira, 4 de abril de 2011

MP quer recolher passaportes diplomáticos de filhos de Lula

O Ministério Público Federal no Distrito Federal confirmou nesta segunda-feira ter encaminhado ao ministro de Relações Exteriores, Antonio Patriota, pedido para que sejam recolhidos os sete passaportes diplomáticos concedidos, na avaliação do MP, irregularmente a familiares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público analisou 328 passaportes concedidos em caráter excepcional entre 2006 e 2010 e detectou que apenas aqueles ofertados a quatro filhos e três netos do ex-presidente eram ilegais. O MP ameaça recorrer à Justiça para anular os passaportes dos familiares de Lula.
Em janeiro, após a divulgação de que filhos do ex-presidente Lula detinham o privilégio de passaportes diplomáticos, Patriota assinou portaria regulamentando as normas para emissão de passaportes especiais.
Entre as novas regras para cônjuges e filhos, por exemplo, está a adoção de um prazo de validade para que o passaporte dos dependentes vigore apenas no período da missão diplomática da autoridade que originalmente tem o direito de possuir o documento. "A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes (...) estará vinculada à missão oficial do titular e, portanto, terá validade pelo prazo da missão", diz a portaria do Itamaraty.
Por lei, o passaporte diplomático só pode ser concedido a presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes. Nos casos de dependentes dessas autoridades a restrição é que se conceda o passaporte apenas para aqueles com até 24 anos de idade. A emissão dos documentos aos filhos de Lula, todos acima dos 24 anos, foi justificada pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, como situação "no interesse do País".
Para uma maior transparência e possível acompanhamento daqueles que receberam do governo brasileiro o passaporte diplomático, também entre as novas regras para a concessão de passaporte diplomático está a obrigatoriedade de o ato de confirmação do documento ser publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, os critérios para ter direito ao modelo específico de passaporte incluem por fim o encaminhamento de solicitação fundamentada pela autoridade máxima do órgão que o requerente represente; a demonstração de que existe mesmo uma missão ou atividade de especial interesse do País e a necessidade de no mínimo 15 dias para a análise da necessidade ou não de emissão do documento especial.