sábado, 19 de fevereiro de 2011

MODELO DEFESA DE MULTA DETRAN

A/C DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN/MG
        
Segundo o artigo 267 do Código de trânsito brasileiro, no caso de multa por infração leve ou média, se o condutor ainda não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
Por isto, eu JOÃO ANTONIO DA SILVA, condutor do veículo FORD/FIESTA/SEDAN 6FLEX, PLACA GYW-4520 venho por meio desta pedir a conversão da infração em advertência com base no artigo supracitado, que é o que ocorre no caso em tela. Em anexo consta o Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
            Fico no aguardo de em 30 dias receber pelo correio a advertência por escrito. Lembrando que estou ciente que perderei os pontos na carteira, mas por direito não pagarei a multa.    
           
Art. 267 código de trânsito brasileiro –
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Uberlândia – MG, 18 de fevereiro de 2011
           JOAO ANTONIO DA SILVA.